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Raiana Soares
Teresina (PI)
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Sobre mim
Formada pela Estácio de Sá - Teresina. Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola do Legislativo do Piauí - ALEPI. MBA em Auditoria e Legislação Trabalhista e Previdenciária pelo BSSP (em curso)
Principais áreas de atuação
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Juliana Bonilha S. Fenato
Comentário ·
há 10 anos
A empresa que eu trabalho me transferiu para outro local. Isso pode?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
A lei considera transferência somente aquela que acarreta a mudança de domicílio do empregado (Art. 469, CLT).
Assim, caso as filiais estejam localizadas em locais distantes (normalmente cidades diferentes), que acarretarão a mudança de domicílio, o empregado não é obrigado a aceitar a transferência, caso em que poderá rescindir o contrato com todas as verbas trabalhistas decorrentes de uma demissão sem justa causa.
Não se considera transferência a remoção do empregado entre filiais na mesma cidade, mesmo que o percurso casa-trabalho fique mais distante. Mas, nesse caso específico, o empregador deverá oferecer ao empregado um suplemento salarial decorrente do acréscimo da despesa do transporte.
Ainda, caso haja a transferência (que acarreta mudança de domicílio), o TST entende é direito do empregado a estabilidade provisória de 01 (um) ano após a data da transferência (PN 77, TST).
Caso a transferência tenha caráter provisório, é devido ao empregado um adicional de 25% sobre o salário enquanto perdurar a situação.
Ademais, o parágrafo 2º do art. 2º da CLT determina que haverá a possibilidade legal da transferência em se tratando de empresa do mesmo grupo econômico, quando então as empresas serão solidariamente responsáveis quanto à relação de emprego. Por sua vez, o art. 468 da CLT estabelece que, uma vez caracterizado grupo econômico, poderá a transferência ser efetuada, desde que, haja anuência dos empregados e que este fato não lhes acarrete qualquer prejuízo.
Contudo, os parágrafos 1º e 2º do art. 469 da CLT dispõem que a transferência poderá ocorrer unilateralmente, ou seja, sem a concordância do empregado, quando: a) o empregado exercer cargo de confiança; b) houver condição implícita ou explícita no contrato de trabalho; c) a transferência for provisória e houver necessidade real de serviço; d) ocorrer a extinção do estabelecimento.
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